DPS, é a sigla utilizada para o Dispositivo de Proteção contra Surtos

O DPS é o dispositivo preconizado pela norma ABNT 5410 e 5419, para proteger as instalações elétricas e os equipamentos eletro-eletrônicos contra surtos, sobretensões ou transientes diretos ou indiretos, independentemente da origem, se por descargas atmosféricas ou por manobras da concessionária. Como ele se classifica, a sua correta especificação e instalação veremos logo a frente.

E o aterramento em conformidade com a norma, é suficiente para proteger a instalação elétrica e os equipamentos contra transientes?

Com certeza não, pois o sistema de aterramento é apenas um dos componentes, é através dele que o (DPS) Dispositivo de Proteção contra Surtos conduzem e dispersam os transientes no solo. Portanto o aterramento não protege contra transientes ou surtos. O sistema perfeito é composto de:

  • eletrodos de aterramento;
  • ligação eqüipotencial;
  • DPS, que é o principal elemento.

Sendo assim qualquer instalação sem um desses componentes estará com a sua segurança comprometida. Vale lembrar que o aterramento tem outras finalidades, tais como drenar a tensões eletrostáticas que se formam nos equipamentos eletrônicos e principalmente proteger os seus usuários de choques elétricos.

O DPS instalado sem aterramento irá proteger os equipamentos eletrônicos?

Primeiramente, vamos esclarecer alguns pontos importantes: A LEI FEDERAL Nº 11.337, de 26 de JULHO DE 2006, sancionada pelo Presidente Lula, com vigência a partir de dezembro de 2007, estipulou: o ¨Art. 1 As edificações cuja construção se inicie a partir da vigência desta Lei deverão obrigatoriamente possuir sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização do condutor-terra de proteção, bem como tomadas com o terceiro contato correspondente.¨ No entanto, não podemos esquecer que o parque instalado, na sua grande maioria, não possui o sistema de aterramento. Porém, no Brasil é muito comum o sistema TN-C, onde o neutro é aterrado. Nesses casos o condutor de neutro aterrado (PEN) pode ser utilizado pelo DPS como aterramento. Nos demais casos, para que o DPS ofereça total proteção ele necessita do sistema de aterramento para desviar os surtos e transientes que atingem uma instalação elétrica.

E o para-raios (SPDA) do prédio, protege os equipamentos?

Não. Os para-raios são indicados para proteger as estruturas das edificações e os indivíduos que se encontram em seu interior, sem oferecer nenhuma proteção aos equipamentos eletro-eletrônicos. De acordo com a Norma ABNT 5419:2015 – Parte 1 – Item 3.41, o Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas é composto de um sistema externo (para-raios) e um sistema interno (DPS).

A instalação de DPS é obrigatória?

Sim, é obrigatório.

A norma ABNT 5410/2004, em seu item 5.4.2.1 estabelece que todas as edificações dentro do território brasileiro, que forem alimentadas total ou parcialmente por linha aérea, e se situarem onde há a ocorrência de trovoadas em mais de 25 dias por ano, devem ser providas de DPS;(Zona de influências externas AQ2). Quando partes da instalação estão situadas no exterior das edificações, expostas a descargas diretas, ( Zona de influências externas AQ3) o DPS também é obrigatório.

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